Danilo Barbosa Quadros – OAB/SP 85.855
Especializado nas áreas trabalhista, Cível e Previdenciário.
Escritório situado no centro de Osasco que conta com uma ótima equipe de: Advogados, estagiários e atendentes.
Para dar um excelente atendimento aos seus clientes e aos novos que chegam para entrar com ação.
Ligue e agende sua visita: Tel.: (11) 3685-9090 / 3683-5363
O Direito do Trabalho visa equilibrar a relação entre empregado e empregador, que é desigual.
A Advocacia Barbosa Quadros oferece os seguintes serviços, dentre outros:
Reversão de justa causa
Horas extras
Intervalo para refeição e descanso
Adicional noturno
Adicional de insalubridade
Adicional de periculosidade
Acúmulo de função
Desvio de função
Equiparação salarial
Férias
Aviso Prévio
13º salário
FGTS
Rescisão indireta
Doença do trabalho
Acidente do trabalho
Estabilidade gestante
Dano e assédio moral
– Aposentadoria por Invalidez e Auxílio-Doença: para segurados que comprovem incapacidade permanente, ou mesmo, temporária para o trabalho. A grande vantagem é que na Justiça, o segurado passará por um médico perito imparcial e especialista na doença. Além disso, é possível pedir um adicional de 25% na aposentadoria por invalidez para quem necessite da assistência permanente de outra pessoa.
– Aposentadoria por Idade: para segurados que tenham mais de 60 anos de idade (mulher) ou mais de 65 anos (homem) e, em ambos os casos, tenham a partir de 5 anos de contribuições realizadas (ver tabela progressiva). A grande vantagem é que o segurado se aposenta com tempo de carência mínima, já que o INSS exige atualmente 15 anos de contribuição.
– Pensão por Morte: para dependentes do segurado que comprovem união estável ou mesmo relação homoafetiva ou que comprovem dependência econômica (para pais do falecido). A grande vantagem é que judicialmente são aceitas provas documentais mais amplas do que no INSS, além de testemunhas.
– Aposentadoria Especial: para segurados que comprovem o trabalho com agentes nocivos (insalubridade/periculosidade), pela categoria profissional e/ou através de formulários e laudos técnicos apropriados. A grande vantagem é que judicialmente é possível solicitar perícia de engenharia de segurança do trabalho, caso seja necessário.
– Aposentadoria com averbação de Serviço Urbano: para segurados que tiveram a carteira de trabalho extraviada ou para períodos que não foram considerados pelo INSS, por exemplo. A grande vantagem é que judicialmente são aceitas provas documentais mais amplas do que no INSS, além de testemunhas.
– Aposentadoria com averbação de Serviço Rural: para segurados que comprovem atividade rural anterior a julho/1991, quando não havia necessidade de recolhimento de contribuições. A grande vantagem é que judicialmente são aceitas provas documentais mais amplas do que no INSS, além de testemunhas.
– Benefício Assistencial: para idosos (65 anos) ou para portadores de deficiência que comprovem insuficiência financeira. A grande vantagem é que judicialmente o requisito da renda per capita por pessoa é analisado caso a caso, de acordo com a renda familiar líquida, levando em consideração inclusive todos os gastos e cuidados com idoso/deficiente.
– Auxílio-Doença Acidentário: para os segurados que sofreram um acidente de trabalho. Esse benefício confere estabilidade mínima de 12 meses, após a alta médica do INSS. Além disso, há obrigatoriedade do empregador de depositar o FGTS durante o período de afastamento.
– Auxílio-Acidente: para os segurados que ficaram com sequelas decorrentes de um acidente de qualquer natureza.
– Indenização: os trabalhadores também podem pleitear danos materiais, morais e pensão vitalícia contra a empresa, se houver culpa por parte do empregador no acidente de trabalho.
– Dano Moral: para os segurados que foram prejudicados pela demora excessiva na concessão do benefício previdenciário ou mesmo pelo indeferimento/cessação indevida do benefício.
O direito civil é o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas jurídicas (regras e princípios) que regulam as relações jurídicas entre as pessoas, sejam estas naturais ou jurídicas, que comumente encontram-se em uma situação de equilíbrio de condições. O direito civil é o direito do dia a dia das pessoas, em suas relações privadas cotidianas.
O principal corpo de normas objetivas do direito civil, no ordenamento jurídico brasileiro, é o Código Civil (Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002), que é dividido em duas partes: a parte geral e a parte especial.
O Código Civil disciplina matérias relativas às pessoas, aos atos e negócios jurídicos, aos bens e aos direitos a eles inerentes, às obrigações, aos contratos, à famíliae às sucessões (estas últimas, ou sejam, a quem os bens atribuídos após a morte de alguém). Estabelece ainda o regime das pessoas jurídicas, tanto as de natureza civil, propriamente dita, quanto aquelas que atuam no âmbito do direito comercial ou direito de empresa.
A aplicação das normas de direito civil, no âmbito do processo judicial, é regulado pelo Código de Processo Civil, bem como o Código Civil em determinadas circunstâncias excepcionais.
Indenizações (e a elaboração de defesas cabíveis) por danos materiais e morais:
Visando a obtenção de indenização decorrente de atos ilícitos, danos à imagem e danos estéticos, direitos do consumidor, danos morais;
Empresas: visando a obtenção de indenização decorrente de descumprimento de contratos por fornecedores e prestadores de serviços.
Código de Proteção e Defesa do Consumidor;
Assessoria, elaboração, revisão e acompanhamento de ações de contratos civis:
Contratos de compra e venda;
Venda em consignação;
Locação;
Incorporação imobiliária;
Hipoteca;
Penhor;
Troca ou permuta;
Assistência médica;
Consórcio;
Seguro;
e demais.
Ajuizamento e defesa em ações de cobranças;
Recuperação de créditos:
Recuperação de créditos através de medidas administrativas e judiciais, entre estas, propositura de ações de execução, ações de cobrança, ações monitórias, ações de busca e apreensão, requerimento de falências, habilitação de créditos e impugnação de créditos declarados;
Assessoria para o recebimento de créditos ou pagamento de débitos através de acordos judiciais ou extrajudiciais.
Responsabilidade civil;
Negociações de Precatórios (venda e compra de precatórios municipais, estaduais e federais)
Propositura de medidas judiciais visando à proteção de direitos civis;
Compra e venda de títulos da dívida pública;
Garantia de execuções com títulos públicos.
Separação Judicial e Consensual e Litigiosa
Reconhecimento e Dissolução de União Estável
Divórcio
Partilha judicial
Ação de Alimentos
Execuções de Pensão
Guarda e Regulamentação de Visitas
Separação de Corpos; Arrolamento de Bens
Entrega de Bens de Uso Pessoal;
Investigação de Paternidade
Alvarás e adjudicações
Interdição Judicial
Inventário e arrolamento
Testamento
Planejamento Sucessório
Pacto Antenupcial, Contrato de Convivência e Contrato de Namoro
Adoção
Nossa equipe possui plena capacitação no campo cível, em especial na parte de contratos. A referida área de atuação dialoga com vários ramos do direito, tornando-se, assim, imprescindível a atuação de advogados capacitados e experientes em outras áreas jurídicas, visando a melhor defesa dos direitos de nossos clientes. Atualmente, é muito comum a ocorrência de contratos entre particulares e a administração pública por meio de licitações e parcerias públicas privadas, o que faz necessário não só o conhecimento na área de contratos, mas também o domínio do direito administrativo e suas Leis esparsas.
A Advocacia Barbosa Quadrol atua na área de contratos cíveis e administrativos contando com amplo conhecimento de normas regulatórias junto aos órgãos reguladores e fiscalizadores, ajudando, assim, nas resoluções administrativas.
Além disso, o escritório confecciona e presta assessoria jurídica em contratos de compra e venda de bens, aluguel, doação, prestação de serviço, entre outros, visando sempre expor a vontade real das partes, com o fim de evitar o prélio judicial.
Nesse mesmo sentido, a equipe da Advocacia Barbosa Quadros acompanha atentamente os entendimentos dos Tribunais Superiores para aplicá-los aos interesses dos seus clientes, certos de que a experiência mostra que tal monitoramento tem trazido ótimos resultados ao trabalho.
Assessoramos nossos clientes atuando de forma consultiva e contenciosa, de maneira eficaz na solução de conflitos relativos a todas as áreas do direito empresarial, seja em juízo ou via mediação, arbitragem e outros meios de solução.
A área contenciosa prima por entender e dominar as situações complexas e os conceitos especializados do ambiente empresarial moderno, de forma a solucionar litígios de natureza cível, societária e comercial ou de consumidor, em qualquer Tribunal no território nacional.
Nossa assessoria abrange a elaboração de contratos e documentos societários de qualquer natureza, acordos de acionistas, contratos de associação, representação em assembléias gerais e assistência em todas as questões societárias, tais como planejamento e implementação de reorganizações societárias, incorporações, fusões e aquisições, cisões, transformações e liquidações de sociedades.
Penal Econômico
Atendemos todas as necessidades à proteção da atividade econômica presente e desenvolvida na economia de livre mercado, tanto de forma consultiva, visando a prevenção de futuras ações penais, quanto de forma contenciosa.
Desta forma o CCSA busca integrar conhecimentos das áreas penal, processual penal e empresarial com as principais leis relacionadas à atividade econômica, com profissionais preparados para enfrentamento de questões relativas aos Crimes Econômicos, Crimes Tributários, lavagem de dinheiro e Crimes financeiros.
Rua dos Marianos, 215, Centro, Cep.: 06016-050
Tel.: (11) 3685-9090 / 3683-5363
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